Ética judicial e papel institucional da advocacia em pauta na OAB-PR
A ética judicial e o papel da advocacia como voz institucional estiveram em pauta nesta quinta-feira (16/4), durante debate promovido pela OAB Paraná, que reuniu a conselheira federal Marilena Winter e o jurista Paulo Schier para discutir os desafios éticos e institucionais no âmbito das cortes constitucionais. O painel foi mediado pelo advogado Luzardo Faria.
O encontro integrou a programação do debate “Código de Conduta para o STF: Necessidade Real ou resposta simbólica à crise”, dedicado ao debate sobre ética, autocontenção e o papel das instituições no equilíbrio democrático, realizado na sede da seccional paranaense, que reuniu nomes como Miguel Reale Júnior e Clèmerson Clève.
Ao se manifestar, Marilena Winter destacou o contexto de preocupação que motivou a mobilização institucional. “Nós não estaríamos aqui se as coisas estivessem bem nesse tema. Se nós estamos aqui, se a OAB do Paraná se mobiliza, nós nos mobilizamos do Conselho Federal”, afirmou.
A conselheira apontou que o cenário revela uma crise de confiança. “As coisas se mostram verdadeiramente em crise. Não é uma crise qualquer. É uma crise de confiança”, disse. A partir disso, questionou a efetividade de um código de conduta. “Qual seria a eficácia de um código de conduta para resolver uma crise de confiança? Trata-se realmente de uma resposta real ou apenas simbólica?”, indagou.
Segundo ela, a confiança não pode ser criada por norma: a legitimidade das instituições decorre da crença social. “Há uma legitimidade que se coloca aqui como o elemento que empodera os nossos poderes e as nossas instituições”, afirmou, ressaltando que a crise de confiança abala diretamente essa legitimidade. A advogada observou ainda que já existem instrumentos suficientes. “Nós já temos normas deontológicas, princípios, regras do direito, que deveriam bastar”, disse.
Ao abordar o papel do simbólico, ressaltou sua centralidade no Direito. “No direito, o simbólico nunca é apenas simbólico”, afirmou, destacando que esse poder também se manifesta na linguagem e na atuação dos próprios operadores do sistema de Justiça, incluindo a advocacia. Segundo ela, o problema está na falta de transparência e no desvirtuamento desse poder. “O problema reside na absoluta falta de transparência, no desvirtuamento, na falta de se entender quais são as funções que efetivamente se pretende cumprir”, pontuou.
Nesse contexto, enfatizou o papel da advocacia na construção da legitimidade institucional. “Nós, advogados, somos parte dessa estrutura”, disse, ressaltando a função de intermediação e controle exercida pela classe.
Para a ex-presidente da OAB Paraná, mesmo com limitações, um código de ética é relevante. “Precisamos de um código de ética que estabeleça as balizas claras para que este poder simbólico se exerça de uma forma auditável, transparente, responsável”, concluiu, alertando ainda que a crise pode avançar para uma perda de confiança no próprio Direito.
Controle social
Ao encontro do entendimento de Marilena Winter, Paulo Schier afirmou ser favorável à criação de um código de conduta para o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo sua relevância, ainda que com efeitos predominantemente simbólicos. Segundo ele, a medida pode contribuir para o controle social e para o enfrentamento de “certos desvios, de certos abusos que acontecem no exercício do poder”, mas não é suficiente para resolver, por si só, os problemas estruturais. Para o jurista, é necessário avançar no debate sobre as causas dessas distorções, sem abandonar outras frentes de atuação institucional.
Schier também chamou atenção para o amplo apoio à proposta, que reúne diferentes espectros políticos e setores da sociedade. Embora reconheça o apelo por maior moralidade e autorregulação, alertou que “quando se colocam pautas muito genéricas, elas são sempre perigosíssimas”, destacando a necessidade de cautela diante de consensos amplos. Nesse sentido, apontou que o debate não pode se limitar ao código, devendo considerar o contexto político-institucional mais amplo e os possíveis desdobramentos dessa agenda.
O jurista ainda situou a discussão no cenário recente da democracia brasileira, ressaltando o papel do Judiciário na contenção de ameaças institucionais. Para ele, ao mesmo tempo em que se discute a autolimitação do Supremo, é preciso observar que outras reformas estruturais não estão sendo debatidas com a mesma intensidade. Por fim, defendeu coerência na aplicação dos princípios constitucionais, afirmando que as normas já existentes — como moralidade, publicidade e imparcialidade — são suficientes para orientar a atuação da Corte, ainda que reconheça a utilidade de um código como instrumento adicional.